Saltar para o conteúdo
Teto Justo — início

A que apoios tenho direito?

Responda a algumas perguntas e veja que apoios públicos à habitação podem aplicar-se ao seu caso, com as regras, a fonte oficial e o link para avançar.

Guia informativo e indicativo. Verificámos as regras em fontes oficiais a 1 de novembro de 2026. As regras mudam por lei: confirme sempre na página oficial antes de decidir.

Qual é a sua situação?
Vive ou vai viver em casal (arrendar ou comprar com outra pessoa)?
Antes de impostos, como na declaração de IRS.
O contrato foi celebrado até 15/03/2023 e está registado nas Finanças?
É (ou foi nos últimos 3 anos) proprietário de uma habitação?
Aparece como dependente na declaração de IRS de outra pessoa (p.ex. dos pais)?
Já usou a garantia pública para jovens?

Nada do que escreve sai do seu navegador.

Apoios incluídos nesta versão

  • Porta 65 Jovem
  • Apoio Extraordinário à Renda
  • Garantia pública para jovens no crédito à habitação
  • Isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens
  • Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA)

Resumo dos apoios

ApoioPara quemEstado a 1 de novembro de 2026Fonte oficial
Porta 65 Jovem18 a 35 anos que arrendam (não quartos); renda até 60% do rendimento brutoCandidaturas sempre abertasgov.pt · Portal da Habitação
Apoio Extraordinário à RendaContratos até 15/03/2023, taxa de esforço de 35% ou mais, rendimento até ao 6.º escalão do IRSEm vigor e automático. Revogação anunciada, ainda não publicadaPortal da Habitação
Garantia pública para jovens18 a 35 anos, 1.ª habitação própria e permanente até 450 000 €Contratos até 31/12/2026Banco de Portugal
IMT Jovem (isenção de IMT e Imposto do Selo)Até 35 anos, 1.ª habitação própria e permanenteIsenção total até 330 539 € (Continente, 2026)gov.pt · Portal das Finanças
RSAA (substituiu o Programa de Apoio ao Arrendamento)Senhorios com rendas até ao teto; inquilinos dessas casasDesde 01/09/2026Portal da Habitação · Portaria n.º 454/2026/1

Ficaram de fora desta versão apoios que ainda não verificámos em fonte oficial com o mesmo detalhe (por exemplo, Porta 65+, dedução de rendas no IRS, 1.º Direito e programas municipais). Serão acrescentados quando estiverem verificados.

Perguntas frequentes

O resultado garante que tenho direito ao apoio?

Não. É um guia indicativo com base nas regras publicadas. A atribuição depende da análise da entidade responsável (IHRU, Autoridade Tributária, Segurança Social ou o banco, no caso da garantia pública).

Posso acumular o Porta 65 Jovem com outros apoios?

Segundo o Portal da Habitação, o Porta 65 Jovem não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação. No Apoio Extraordinário à Renda, os apoios à renda pagos pelo IHRU são descontados ao valor apurado.

Tenho de pedir o Apoio Extraordinário à Renda?

Não. É atribuído automaticamente: a Autoridade Tributária informa quem cumpre os critérios e a Segurança Social paga até ao dia 20 de cada mês.

A garantia pública para jovens vai continuar em 2027?

Segundo o Banco de Portugal, o regime aplica-se a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026. Um prolongamento só conta quando for publicado em Diário da República; atualizaremos esta página quando isso acontecer.

Como peço a isenção de IMT para jovens?

Na declaração Modelo 1 do IMT, no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças, antes da escritura. Em 2026 a isenção é total até 330 539 € e parcial até 660 982 € no Continente.

Outras ferramentas